DECRETO N. 32.300 DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 394.557.000,00
(trezentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete
mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 37.189-000,00 (trinta e sete milhões,
cento e oitenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único,
do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 390.557.000,00 (trezentos e noventa milhões,
quinhentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso II,
e
II - Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.