Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.224, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Araras

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia de Polícia do Município de Araras e classificada como de 3.ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 5-467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial de que trata o artigo anterior incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.


Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Araras.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1990.