DECRETO N. 32.184, DE 22 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108,
de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1990.
DECRETO N. 32.184, DE 22 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despeses de Capital
Retificação do D.O. de 23-8-90
Artigo 1.º - Fica aberto ...
onde se lê: ... orçamento da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social, ...
leia-se: ... orçamento da Secretaria da Saúde, ...