ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e à organização administrativa dos Órgãos do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho;
III - Coordenadoria de Apoio Social;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
V - Coordenadoria de Relações do Trabalho;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho;
II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral;
III - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba;
IV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas;
VI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília;
XII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira;
XIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos;
XIV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Franca;
XV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araraquara.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social;
I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;
II - Central de Triagem e Encaminhamento CETREN;
III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;
IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;
V - Departamento de Amparo e Integração Social DAIS;
VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari".
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Relações do Trabalho:
I - Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento de Lazer do Trabalhador.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado do Decreto n.° 29.983, de 1.° de junho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1990.
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social e dá outras providências
Retificação do D.O. de 20-7-90
onde se lê: .Artigo 29 - Constituem Unidades ... Orçamentária Administrativa Superior ...
leia-se: .Artigo 2º - Constituem Unidades ... Orçamentária Administração Superior ...