Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.909, DE 19 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e à organização administrativa dos Órgãos do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento do Estado.


Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho;
III - Coordenadoria de Apoio Social;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
V - Coordenadoria de Relações do Trabalho;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho;
II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral;
III - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba;
IV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas;
VI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília;
XII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira;
XIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos;
XIV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Franca;
XV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araraquara.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social;
I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;
II - Central de Triagem e Encaminhamento CETREN;
III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;
IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;
V - Departamento de Amparo e Integração Social DAIS;
VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari".
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Relações do Trabalho:
I - Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento de Lazer do Trabalhador.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado do Decreto n.° 29.983, de 1.° de junho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.909, DE 19 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social e dá outras providências


Retificação do D.O. de 20-7-90
onde se lê: .Artigo 29 - Constituem Unidades ... Orçamentária Administrativa Superior ...
leia-se: .Artigo 2º - Constituem Unidades ... Orçamentária Administração Superior ...