ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 3.º do Decreto n.º 29.686 de 17 de fevereiro de 1989, o inciso XVI, com a seguinte redação:
"XVI - Divisão Regional Agrícola de Franca".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1990.