ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As alíneas f e g do item 10, inciso .III, do artigo 1.º do Decreto n.º 26.583, de 5 de janeiro de 1987, que alterou o §. 2.º do artigo 18 do Decreto n.º 7.510, de 27 de janeiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"f) Delegacia de Ensino de Tupã: Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Queiroz, Quintana, Reinópolis e Tupã;
g) Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista: Borá, Lutécia, Paraguaçu Paulista, Quatá;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1990.