Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.866, DE 13 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e
Considerando que, periodicamente a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e à organização administrativa dos Órgãos do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento do Estado,


Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Guarda Noturna de Campinas e
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 2.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Segurança Pública e o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia; da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XIV - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XV - Corregedoria da Polícia Civil;
XVI - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XVII - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt";
XVIII - Instituto de Criminalística;
XIX - Instituto Médico Legal;
XX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XXI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXII - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXIII - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIV - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXV - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
XXVI - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXVII - Academia de Polícia;
XXVIII - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
XXIX - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil;
XXX - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor;
XXXI - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa;
XXXII - Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba.
Artigo 4.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito e a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Ajudância Geral;
II - Diretoria de Ensino e Instrução;
III - Contingente de Apoio ao Quartel de Comando Geral;
IV - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e de Registro;
V - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos;
VI - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba;
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas;
VIII - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto;
IX - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru;
X - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto;
XI - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba;
XII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente;
XIII - Centro de Despesa de Pessoal;
XIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações;
XV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;
XVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência;
XVII - Comando de Policiamento Metropolitano;
XVIII - Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes";
XIX - 1.º Batalhão de Policiamento Feminino;
XX - Diretoria de Saúde;
XXI - Comando de Policiamento de Choque;
XXII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência;
XXIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico;
XXIV - Diretoria de Finanças;
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília;
XXVI - Regimento de Polícia Montada - Regimento "9 de Julho";
XXVII - Grupamento de Rádio Patrulha Aérea da Polícia Militar;
XXVIII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco:
XXIX - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
XXX - Centro de Formação de Soldados;
XXXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sudeste;
XXXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Nordeste;
XXXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco.
Artigo 6.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros e a Administração do Corpo de Bombeiros.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.751 de 15 de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.866, DE 13 DE JULHO DE 1990


Retificação do D.O. de 14-7-90

Na Emenda leia-se como segue e não como constou:

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências