Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.827, DE 06 DE JULHO DE 1990

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.138, de 03/02/1978 ( o inciso VII do artigo 23; o caput do artigo 182)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passam a vigorar com a redação que segue:
I - o inciso VII do artigo 23:
"VII - Seção de Fitopatologia; "
II - o "caput" do artigo 182:
"Artigo 182 - A Seção de Fitopatologia tem as seguintes incumbências:"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Felix Domingos,
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.