DECRETO N. 31.757, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre transferência e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica alterado o Anexo I integrante do Decreto n. 31.533, de 9 de maio de 1990, na parte a que se refere aos nomes a seguir enumerados, na seguinte conformidade:
I - José Queiroz de Oliveira Filho, RG 9.681.574, do Quadro da SUDELPA para o Quadro do DAEE;
II - HORTENCIO ALVES DELO, RG 2.498.620, Motorista, SQF-II, Faixa 1, Escala de Vencimentos Nível Médio, fica excluído.
Artigo 4.º - O Artigo 2.°, do Decreto n. 31.533, de 9 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Ficam transferidos "ex officio" os cargos providos constantes do Anexo II.".
Artigo 5.º - Fica alterado o Artigo 1° do Decreto n. 31.445, de 26 de abril de 1990, na parte a que se refere a ANTONIO CARLOS DUARTE MOREIRA, RG 3.882,300, Agente do Serviço Civil, Faixa 12, Nível VI, do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 6.º - Fica excluída do Anexo I, integrante do Decreto n.31.175, de 5 de fevereiro de 1990, 1 (uma) função-atividade de Escriturário, Faixa 1, Escala de vencimentos Nível Médio, preenchida por JOSÉ ANTONIO RECHE, RG n° 13.019.565, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 7.º - Fica excluído do Anexo I, integrante do Decreto n. 30.842, de 30 de novembro de 1989, 1 (um) cargo de Escriturário, Faixa 1, Escala de Vencimentos Nível Médio, provido por AMÉLIA HADA UEDA, RG 3.759.896, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração para o SC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 8.º - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n. 29.772, de 27 de março de 1989, na parte que se refere a ALMERINDO ZANELATO, RG 1.070.738.
Artigo 9.º - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n. 29.706, de 27 de fevereiro de 1989, na parte que se refere a NEUSA DA SILVA SANTOS, RG 5.090.493, Operador de Máquinas (Reprografia), Escala de Vencimentos Nível Básico.
Artigo 10 - Ficam retificados os Anexos II a que referem os artigos 2.° dos Decretos n. 28.469, de 2 de junho de 1988 e n° 30.039, de 9 de junho de 1989, nas partes relativas ao cargo vago decorrente da exoneração de Dolores Barrionuevo Martinussi, RG 5.147.552, para constar QSF e não QSE.
Artigo 11 - Ficam os Secretários e Superintendentes autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - o Artigo 3.° e 4.°, a 10 de maio de 1990;
II - o Artigo 5.° a 27 de abril de 1990;
III - o Artigo 6.° a 6 de fevereiro de 1990;
IV - o Artigo 7.° a 1.° de dezembro de 1989;
V - o Artigo 8.° a 28 de março de 1989;
VI - o artigo 9° a 28 de fevereiro de 1989;
VII - o Artigo 10 a 3 de junho de 1988 e a 10 de junho de 1989, respectivamente. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
José Ticini Kirsten, Secretário da Administração
Paulo Salvador Frontini, Secretário da Defesa do Consumidor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990.