DECRETO N. 31.757, DE 26 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre transferência e dá outras
providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica alterado o Anexo I integrante do Decreto
n. 31.533, de 9 de maio de 1990, na parte a que se refere aos nomes
a seguir enumerados, na seguinte conformidade:
I - José Queiroz de Oliveira Filho, RG 9.681.574, do
Quadro da SUDELPA para o Quadro do DAEE;
II - HORTENCIO ALVES DELO, RG 2.498.620, Motorista, SQF-II,
Faixa 1, Escala de Vencimentos Nível Médio, fica
excluído.
Artigo 4.º - O Artigo 2.°, do Decreto n. 31.533, de
9 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.° - Ficam transferidos "ex officio" os cargos providos
constantes do Anexo II.".
Artigo 5.º - Fica alterado o Artigo 1° do Decreto
n. 31.445, de 26 de abril de 1990, na parte a que se refere a
ANTONIO CARLOS DUARTE MOREIRA, RG 3.882,300, Agente do Serviço
Civil, Faixa 12, Nível VI, do Quadro da Secretaria da
Administração.
Artigo 6.º - Fica excluída do Anexo I, integrante do
Decreto n.31.175, de 5 de fevereiro de 1990, 1 (uma)
função-atividade de Escriturário, Faixa 1, Escala
de vencimentos Nível Médio, preenchida por JOSÉ
ANTONIO RECHE, RG n° 13.019.565, do SQF-II do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde.
Artigo 7.º - Fica excluído do Anexo I, integrante do
Decreto n. 30.842, de 30 de novembro de 1989, 1 (um) cargo de
Escriturário, Faixa 1, Escala de Vencimentos Nível
Médio, provido por AMÉLIA HADA UEDA, RG 3.759.896, do
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração para o
SC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 8.º - Fica alterado o anexo integrante do Decreto
n. 29.772, de 27 de março de 1989, na parte que se refere a
ALMERINDO ZANELATO, RG 1.070.738.
Artigo 9.º - Fica
alterado o anexo integrante do Decreto n. 29.706, de 27 de
fevereiro de 1989, na parte que se refere a NEUSA DA SILVA SANTOS, RG
5.090.493, Operador de Máquinas (Reprografia), Escala de
Vencimentos Nível Básico.
Artigo 10 - Ficam retificados os Anexos II a que referem os
artigos 2.° dos Decretos n. 28.469, de 2 de junho de 1988 e
n° 30.039, de 9 de junho de 1989, nas partes relativas ao cargo
vago decorrente da exoneração de Dolores Barrionuevo
Martinussi, RG 5.147.552, para constar QSF e não QSE.
Artigo 11 - Ficam os Secretários e Superintendentes
autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte
conformidade:
I - o Artigo 3.° e 4.°, a 10 de maio de 1990;
II - o Artigo 5.° a 27 de abril de 1990;
III - o Artigo 6.° a 6 de fevereiro de 1990;
IV - o Artigo 7.° a 1.° de dezembro de 1989;
V - o Artigo 8.° a 28 de março de 1989;
VI - o artigo 9° a 28 de fevereiro de 1989;
VII - o Artigo 10 a 3 de junho de 1988 e a 10 de junho de 1989,
respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
José Ticini Kirsten, Secretário da Administração
Paulo Salvador Frontini, Secretário da Defesa do Consumidor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990.
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