Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.745, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Fixa a estrutura básica da Delegacia Regional de Polícia de Franca, criada pelo inciso III do artigo 1º ao Decreto nº 30.557, de 03/10/1989 e dá outras providências

 

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - O Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo Decreto n.° 26.584, de 5 de janeiro de 1987 fica acrescido do artigo 12-B, com a seguinte redação:
"Artigo 12- B - A Delegacia Regional de Polícia de Franca compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Franca, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Batatais, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente e Rifaina, e as Delegacias de Polícia dos 1.°,2.°,3.°,4.°e 5.° Distritos Policiais de Franca e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Ituverava, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municipios de: Aramina, Buritizal, Guará, Jeriquara, Igarapava e Miguelópolis, e as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Ituverava.
III - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista."
Artigo 2.º - O artigo 8.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.º - A Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Município de: Altinópolis, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, JardinópoLis, Luis Antônio, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,5.º,6.º e 7.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, à qual se subordina as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Borborema Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.° Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
III - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 3.º - O "caput" do artigo 14, mantidos os seus incisos, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.°, do Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14 - As Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos, Barretos e Franca compreendem, ainda:"
Artigo 4.º - O artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, fica acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
"XII - Delegacia Regional de Polícia de Franca: a) Delegacia Seccional de Polícia de Franca, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Batatais e Delegacias de Policia dos l.°,2.°,3.°,4.°e 5.° Distritos Policiais de Franca;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Patrocínio Paulista e Pedregulho; Delegacia de Polícia do 1.°Distrito Policial de Batatais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cristais Paulista, Itirapuã, Restinga, Ribeirão Corrente e Rifaina.
b) Delegacia Seccional de Polícia de Ituverava, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ªClasse: Delegacias de Polícia dos 1.°e 2.°Distritos Policiais de Ituverava;
2. da 3.ªClasse: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guará, Igarapava e Miguelópolis;
3. da 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aramina, Buritizal e Jeriquara.
c) Delegacia Seccional de Policia de São Joaquim da Barra, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Orlândia e São Joaquim da Barra;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Morro Agudo e Nuporanga;
3. de 4.ªClasse: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ipuã, Sales Oliveira e São José da Bela Vista.".
Artigo 5.º - O inciso VII, do artigo 8.º, do Decreto n.°27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Sertãozinho e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos 4.°, 5.ª, 6.ª e 7.ª Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodosqui, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serrana e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cássia dos Coqueiros, Dumont, Luis Antônio, Santo Antônio da Alegria e Serra Azul;
b) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ªClasse: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibitinga, Itápolis, Matao e Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.ºe 3.º Distritos Policiais de Araraquara; 2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Borborema, Dobrada e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boa Esperanca do Sul, Nova Europa, Rincão, Santa Lucia e Tabatinga;
c) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Carlos;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté, Ribeirão Bonito e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado.".
Artigo 6.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Ituverava.
Artigo 7.º - As sedes e os limites territoriais das Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Ituverava serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1990.