Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.740, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Cria a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Mogi-Mirim e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 2.° Distrito Policial de Mogi-Mirim.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Mogi-Mirim, da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo - Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso III do artigo 5.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, na redação dada pelo artigo 3.° do Decreto n.° 31.308, de 21 de março de 1990, fica alterado na seguinte conformidade:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Artur Nogueira; Conchal; Itapira, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Jaguariúna; Mogi Mirim, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Pedreira e Santo Antonio da Posse: e as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi Guaçu."
Artigo 3.º - A alínea "c" do inciso III do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 6.° do Decreto n.° 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais: 1. de 2.ª classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Itapira, Mogi Mirim e Pedreira; e Delegacias de Polícia dos 1.°,2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira, Conchal e Jaguariúna; Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Itapira e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Mogi Mirim;
3. da 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santo Antônio da Posse;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidades policial de que trata o artigo 1°. serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando derrogados os artigos 3.° e 6.° do Decreto n.° 31.308,de21 de março de 1990, na parte em ; que alteraram a redação das disposições modificadas pelos artigos 2.° e 3.° este decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.