Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.680, DE 12 DE JUNHO DE 1990

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 75 (setenta e cinco) veículos;
Grupo "S-2" - 25 (vinte e cinco) veículos;
Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.224, de 2 de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1990.