Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.670, DE 06 DE JUNHO DE 1990

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Cerquilho

 

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 29, § 29 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,

Decreta:


Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Cerquilho fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "d", do inciso IX, do artigo 8º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cerquilho e Tatuí e Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itapetininga;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polcíia dos Municípios de Angatuba, Boituva, São Miguel Arcanjo e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Tatuí;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange, Guareí e Sarapuí."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 30.234, de 8 de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1990.