Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.648, DE 31 DE MAIO DE 1990

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 9.963, de 6 de julho de 1977

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 29 do Decreto n.º 9.963, de 6 de julho de 1977, alterado pelo Decreto n.º 12.349, de 27 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Assessoria Técnica terá um Dirigente designado pelo Secretário.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.