Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.602, DE 23 DE MAIO DE 1990

Cria a Delegacia Seccional de Polícia e os 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Bebedouro

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, de 1.º Classe, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Barretos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
II - Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bebedouro, de 2.ª Classe, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, de que trata o inciso anterior.
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Bebedouro.
Artigo 3.º - O artigo 12-A do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, acrescido pelo artigo 2.º do Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12-A - A Delegacia Regional de Polícia de Barretos compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altair, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Barretos;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barrinha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis e Taquaritinga e as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de jaboticabal;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bebedouro;".
Artigo 4.º - O inciso I do artigo 8.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - A Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altinópolis, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Ipuã, Jardinópolis, Luiz Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Sales Oliveira, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho; Delegacias de Policia dos 1.º,2º, 3º, 4º', 5.º, 6.ºe 7.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 5.º - O inciso XI do artigo 8.ºdo Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo 4.º do Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI - Delegacia Regional de Polícia de Barretos:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Guaíra e Olímpia e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Barretos;
2. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de: Altair, Cajobi, Colina, Colombia, Guaraci, Jaborandi e Severínia;
b) Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Guariba, Monte Alto, Taquaritinga e Delegacias de Policia dos 1.ºe 2.º Distritos Policiais de Jaboticabal;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Barrinha e Pradópolis;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Cândido Rodrigues e Fernando Prestes;
c) Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bebedouro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Monte Azul Paulista, Pitangueiras e Viradouro;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Pirangi, Taiaçu, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto.".
Artigo 6.º - A alínea "a" do inciso VII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 7.º, do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de Ribeirão Preto, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.º, 2.ºe 3.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Orlândia, São Joaquim da Barra, Sertãozinho e Delegacias de Polícia dos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altinópolis, Brodosqui, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serrana e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cássia dos Coqueiros, Dumont, Ipuã, Luiz Antonio, Sales Oliveira, Santo Antônio da Alegria e Serra Azul;".
Artigo 7.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o inciso II, do artigo 1.º, deste decreto, serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º e 4.º do Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988 e derrogados os artigos 6.º e 7.º. do Decreto n.º28.292, de 21 de março de 1988, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 4.º e 6.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cldudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1990.


DECRETO N. 31.602, DE 23 DE MAIO DE 1990

Cria a Delegacia Seccional de Polícia e os 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bebedouro e da outras providências


Artigo 5.º - O inciso XI...
c) Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro,...
Onde se lê: 3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Pirangi, Taiaçu, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto.".
Leia-se: 3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Pirangi, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto.".

Onde se lê: Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor... Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988 e derrogados...

Leia -se: Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor... Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988 e derrogadas...


DECRETO N. 31.602, DE 23 DE MAIO DE 1990

Cria a Delegacia Seccional de Polícia e os 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Bebedouro e dá outras providências


Retificação do D.O. de 24-5-90
Artigo 5.º - O inciso XI...
c) Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro,...
Onde se lê: 3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Pirangi, Taiaçu, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto.".
Leia-se: 3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Pirangi, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto.".
Onde se lê:
Artigo. 8.° - Este decreto entrará em vigor... Decreto n.° 28.748, de 25 de agosto de 1988 e derrogados...
Leia-se:
Artigo. 8.° - Este decreto entrará em vigor... Decreto n.° 28.748, de 25 de agosto de 1988 e derrogadas...