Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.595, DE 22 DE MAIO DE 1990

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a Secretaria do Menor, imóveis que especifica, situados na Capital e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Educação para a administração da Secretaria do Menor, imóveis consistentes em prédios e respectivos terrenos, situados no Município da Capital, á Rua Piratininga, n.ºs 85 e 105, o segundo ocupado por dependência da Secretaria da Saúde, identificados e caracterizados no laudo técnico anexo ao processo n.º 660/90, Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.


Parágrafo único - As unidades administrativas atualmente instaladas nos prédios a que se refere o "caput" deste artigo deverão desocupar as dependências dos imóveis no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto.


Artigo 2.º - As dependências dos imóveis cuja administração é transferida pelo artigo anterior deste decreto destinam-se a ampliação do Serviço "SOS Criança", da Secretaria do Menor, para o atendimento de crianças e jovens em situação irregular ou sob suspeita de ato infracional, mediante:
I - recepção, identificação e encaminhamento;
II - adoção de medidas que propiciem o retorno à família das crianças e dos jovens;
III - assistência individualizada e multidisciplinar.
Artigo 3.º - Para a consecução dos objetivos inscritos no artigo anterior a Secretaria do Menor cederá espaço às demais Secretarias Estaduais envolvidas nas atividades do "SOS Criança", assim como ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante instrumentos jurídicos adequados, abrigando e integrando os respectivos serviços.
Artigo 4.º - A Secretaria da Promoção Social proporá as medidas cabíveis para que o Projeto Criança de Rua, executado pela Fundação Estadual do Bem Estar do Menor seja transferido para a administração da Secretaria do Menor.
Artigo 5.º - As vagas para crianças e adolescentes em instituições conveniadas com a Secretaria da Promoção Social serão administradas pela Secretaria do Menor.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Alda Marco Antonio,
Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1990.