Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.581, DE 18 DE MAIO DE 1990

Cria a Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, § 2.º., da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista.


Parágrafo unico - A Delegacia de Polícia, criada por este artigo, fica subordinada ao Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN e classificada como de Classe Especial.


Artigo 2.º - A Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista tem por atribuições, concorrentemente com as demais unidades policiais civis, prestar assistência, de natureza policial, aos turistas durante a permanência no Município de São Paulo, possibilitando o efetivo entrosamento entre os órgãos policiais civis e entidades ligadas ao turismo, para a solução adequada dos problemas ocorrentes.
Artigo 3.º - O Secretário da Segurança Pública adotará as medidas necessárias para a efetiva implantação da unidade criada por este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1990.