DECRETO N. 31.508, DE 3 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n. 29.771, de 27 de março de 1989, na parte a que se refere ao nome de Vilma Benedita Nunes Ramos, RG 4.806.912.
Artigo 4.º - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n. 29.772, de 27 de março de 1989, na parte a que se refere ao nome de Liliana Ruperez, RG 3.128.904-6.
Artigo 5.º - Fica excluido do Anexo I do Decreto n. 30.134, de 7 de julho de 1989, 1 (uma) função-atividade Atendente, Faixa 3, Escala de Vencimentos Área Saúde de Nível Básico, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Fazenda, preenchida por Marcia Perozzi Bonfim de Oliveira, RG. 12.879.317, para o SQF-II do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Fica excluído do Anexo II do Decreto n. 30.134, de 7 de julho de 1989, 1 (uma) função-atividade de Atendente, Faixa 3, da Escala de Vencimentos Área Saúde Nível Básico, do SQF-II, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, vaga em função da dispensa de Verônica Conceição Aparecida Pimentel Vasconcelos, RG 9548.855, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 7.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor:
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - o Artigo 3.º, a 28 de março de 1989;
II - o Artigo 4.º, a 28 de março de 1989;
III - os Artigos 5.º e 6.º, a 8 de julho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Felix Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Ernesto Frentin, Secretário da Promoção Social
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
José Eduardo de Oliveira Leiva, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Inocêncio Erbella, Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.508, DE 3 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

Retificação do D.O. de 4-5-90 
No referendo leia-se como segue e não como constou
José Eduardo de Oliveira Lima,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

DECRETO N. 31.508, DE 3 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

Retificação do D.O. de 4-5-90 
No referendo leia-se como segue e não como constou
José Eduardo de Oliveira Lima,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.