ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT - 30.666, de que tratam os autos n.º 204.373/DER/1988, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz) no Km 313 + 781,60m, com a estrada municipal (Usina Chimbó), com área total de 28.052,00m2, conforme projeto aprovado as fls.11 do Expediente n.º 5175-DER.4/1988, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Vimusa Agropecuária Ltda, ou Sucessores, localizada ao lado esquerdo da SP-310; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.032 e segue em linha reta confrontando com o DER, na distância de 18,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.032 + 18,50; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 75,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio na distância de 20,50m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 84,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 2.140,00m2 (dois mil, cento e quarenta metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.032 + 18,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 8,00m até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.033 + 6,50; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com Giuseppina Pirolla Bidutti ou Sucessores, na distância de 75,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 8,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Vimusa Agropecuária Ltda ou Sucessores, na distância de 75,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados);
Área 3 - que consta pertencer a Giuseppina Pirolla Bidutti ou Sucessores, localizada ao lado esquerdo da SP-310;começa no ponto "A", na altura da estaca 1.033 + 6,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 213,50m, até encontrar o ponto "B", n altura da estaca 1.044; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio na distância de 231,20m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 6,80m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 75,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 8.133,00m2 (oito mil, cento e trinta e três metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Aldo Aufiero ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto "A" na altura da estaca 1.032 + 0,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 5,70m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.032 + 6,20; daí, delfete à direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 143,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 14,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 140,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 1.525,00m2 (um mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados);
Área 5 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.032 + 6,20 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 17,60m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.033 + 3,80; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Riopedrense S.A. Agro Pastoril ou Sucessores, na distância de 154,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 14,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Aldo Aufiero ou Sucessores, na distância de 143,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 2.079,00m2 (dois mil, setenta e nove metros quadrados);
Área 6 - que consta pertencer a Riopedrense S.A. Agro Pastorial ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto "A", na altura da estaca 1033 + 3,80 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 235,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.044 + 18,80; daí deflete à direita e segue numa sucessao de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 361,80m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 154,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 13575,00m2 (treze mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbatto Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.