Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.367, DE 06 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitirno uso, a título precário, de bem imóvel em favor da Prefeitura Municipal de Itanhaem

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Itanhaém, de bem imóvel situado naquele município, a saber: Terminal de Turismo Social, Rua Pará, s/n.°, área total: 7.700,00m2; área construída: 3800,00m2, título aquisitivo: Escritura de Doação da Prefeitura Municipal de Itanhaém para o FUMEST, de 30-1-85, livro n.° 293, fls. 16/17, do 1.° Cartório de Notas de Itanháem; Registro: Matrícula n.° 117.048, livro 1-L, e Registro n.° 02, de 7-2-85, do Cartório de Registro de Imóveis de Itanháem; Autorização Legislativa: Lei n.° 6.470, de 15-6-89, arts. 2.° e 9.°.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1990.