ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Eldorado, de imóvel com benfeitorias, localizado naquele município e comarca, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI nV 52.074/73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Faz frente com a Rua 9 de Julho onde mede 22,60m fazendo esquina com a Rua Capitão Gregório de Freitas, onde mede 25,00m. Confrontando do lado esquerdo de quem da Rua 9 de Julho olha o próprio, com o Hotel Vitória de propriedade do Senhor José Carlos Ribeiro; do lado direito com a Rua Capitão Gregório de Freitas, e nos fundos do lado esquerdo com Herdeiros de Angélica dos Santos e do lado direito com quem de direito. O próprio tem na frente um jardim medindo 22,60x5,20 um páteo para estacionamento do lado esquerdo do prórpio com 15,80x6,90, uma área externa nos fundos ao lado direito com 9,26x3,90 e ainda nos fundos do lado esquerdo um depósito de 3,90x13,34.".
Artigo 2.º - O imóvel referido será ocupado pelo Poder Executivo local.
Artigo 3.º - A permissão de que trata este decreto será efetivada através de competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, mediante condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.