Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.314, DE 22 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre liberação de recursos destinados à execução dos orçamentos das Universidades Estaduais Paulistas, no exercício de 1990

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o artigo 3.º da Lei n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989, elevou de 1 (um) ponto percentual, passando de 17% (dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento), a alíquota prevista no inciso I do artigo 34 da Lei n.° 6.374, de 1.° de março de 1989, elevação essa que vigorará até 31 de dezembro de 1990 e que se destina a dar suporte financeiro a programa de habitação popular e
Considerando que o Decreto n.º 29.598, de 2 de fevereiro de 1989, estabeleceu que as liberações mensais de recursos do Tesouro ás Universidades Estaduais Paulista, para execução de seus respectivos orçamentos, deveriam respeitar o percentual global de 8,4% (oito inteiros e quatro décimos por cento), da arrecadação do ICMS quota parte do Estado no mês de referência,


Decreta:


Artigo 1.º - O percentual global de 8,4% (oito inteiros e quatro decimos por cento), incidente sobre a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - quota parte do Estado no mês de referência, correspondente ao montante das liberações mensais de recursos às Universidades Estaduais Paulistas, necessários à execução dos respectivos orçamentos no corrente exercicio, não se aplica a receita do mesmo Imposto, proveniente da elevação de aliquota referida no artigo 3.° da Lei n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de feverero do corrente exercicio.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1990.