ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia Seccional de Polícia de Registro, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.°, observada a área de atuação definida pelo artigo 3.°, ambos do Decreto n.° 29.981, de 1.° de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública.
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1990.