Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.310, DE 21 DE MARÇO DE 1990

Cria a Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial do Município de Mogi das Cruzes e altera a redação de dispositivos dos Decretos nºs 6.635, de 21/08/1975 e 27.022, de 26/05/1987 e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2°, § 2°, da
Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro de 1979.


Decreta:


Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 4° Distrito Policial do Município de Mogi das Cruzes.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, e classificada em 2.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso III, do artigo 5º, do Decreto n° 6.635, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Biritiba Mirim; Ferraz de Vasconcelos; Itaquaquecetuba; Poá e Suzano e as Delegacias de Polícia dos 1°, 2°, 3° e 4° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes.".
Artigo 3.º - O item 2, da alinea "c", do inciso I, do artigo 9°, do Decreto n° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1°, 2°, 3° e 4° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidades policial de que trata o artigo 1° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1990.