Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.306, DE 21 DE MARÇO DE 1990

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Iguape e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial do Município de Iguape.


Parágrafo único - A Delegacia de Policia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Registro, da Delegacia Regional de Polícia de Santos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada em 3.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 6.°, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2°, do Decreto n.° 27.157, de 6 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Policia de Registro, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Barra do Turvo; Cananéia; Eldorado; Iguape, com a Delegacia do 1.° Distrito Policial; Jacupiranga; Juquiá; Miracatu; Pariquera-Açu e Sete Barras".
Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso IV, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.°, do Decreto n.° 29.204, de 22 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Registro, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jacupiranga e Iguape;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cananéia, Eldorado, Juquiá, Miracatu e Pariquera-Açu e do 1.º Distrito Policial de Iguape;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo e Sete Barras;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados o artigo 2.º do Decreto n.º 27.157, de 6 de julho de 1987, e o artigo 2.º do Decreto n.º 29.204, de 22 de novembro de 1988, nas partes em que alteraram a redação dos dispositivos modificados nos artigos 2.º e 3.°, respectivamente, deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1990.