ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, e, classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.