Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.277, DE 06 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a publicação da relação de cargos e funções de que trata o § 5º do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador da Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A relação de cargos e funções de que trata o § 5.º do artigo 115 da Constituição do Estado será apurada em 31 de dezembro de cada ano e publicada no Diário Oficial do Estado, em suplemento único, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Artigo 2.º - A Secretaria da Administração coordenara a coleta e a sistematização dos dados a serem fornecidos pelas Secretarias de Estado e Autarquias.
Artigo 3.º - A relação de que trata o artigo 1.º deste decreto deverá ser encaminhada a Imprensa Oficial do Estado, até 15 de abril de cada ano.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.