Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.260, DE 01 DE MARÇO DE 1990

Inclui dispositivos no Decreto 30.557, de 03/10/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n.º 6.207, de 26 de outubro de 1988,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no artigo 1.º do Decreto n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, os incisos VI, VII, VIII e IX com a seguinte redação:
VI - Delegacia Regional de Cultura, da Secretaria da Cultura;
VII - Delegacia Regional de Turismo da Secretaria de Esportes e Turismo,
VIII - Regional de Obras de Franca, do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP;
IX - Divisão Regional do Departamento de Estradas dc Rodagem - D.E.R".
Artigo 2.º - Fica incluido no Decreto n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, o artigo 1.º - A com a seguinte redação:
"Artigo 1.º -A - O Secretário de Energia e Saneamento adotará as providências necessárias à instalação de organismos regionais, na Região Administrativa de Franca, nas entidades vinculadas à Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de março de 1990.