Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.255, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre a criação da Faculdade de Tecnologia de Jaú, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.° 12/89-CO, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", em sessão de 27 de abril de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Jaú, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - O artigo 2.° do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS, aprovado pelo Decreto n.° 17.027, de 19 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Constituem-se em Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS:
I - a Faculdade de Tecnologia de São Paulo, criada pelo Decreto n.° 1.418, de 10 de abril de 1973;
II - a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, criada pelo Decreto-lei n.° 243, de 20 de maio de 1970;
III - a Faculdade de Tecnologia Têxtil de Americana, criada pelo Decreto n.° 25.850, de 8 de setembro de 1986;
IV - A Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista, criada pelo Decreto n.° 26.150, de 31 de outubro de 1986;
V - a Faculdade de Tecnologia de Jaú, criada pelo Decreto n.° , de de de 1990.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2.° do Decreto n.° 25.850, de 8 de setembro de 1986, e o artigo 2.° do Decreto n.° 26.150, de 31 de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de 1990.


DECRETO N. 31.255, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990


Retificações do D.O. de 24-2-90

Dispõe sobre criação da Faculdade de Tecnologia de Jaú, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS e dá outras providências


Artigo 2.º
No inciso V leia-se como segue e não como constou
V - a Faculdade de Tecnologia de Jaú, criada pelo Decreto n.º 31.255, de 23 de fevereiro de 1990.".