ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.° 12/89-CO, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", em sessão de 27 de abril de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Jaú, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - O artigo 2.° do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS, aprovado pelo Decreto n.° 17.027, de 19 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Constituem-se em Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS:
I - a Faculdade de Tecnologia de São Paulo, criada pelo Decreto n.° 1.418, de 10 de abril de 1973;
II - a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, criada pelo Decreto-lei n.° 243, de 20 de maio de 1970;
III - a Faculdade de Tecnologia Têxtil de Americana, criada pelo Decreto n.° 25.850, de 8 de setembro de 1986;
IV - A Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista, criada pelo Decreto n.° 26.150, de 31 de outubro de 1986;
V - a Faculdade de Tecnologia de Jaú, criada pelo Decreto n.° , de de de 1990.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2.° do Decreto n.° 25.850, de 8 de setembro de 1986, e o artigo 2.° do Decreto n.° 26.150, de 31 de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de 1990.
Retificações do D.O. de 24-2-90
Dispõe sobre criação da Faculdade de Tecnologia de Jaú, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS e dá outras providências
Artigo 2.º
No inciso V leia-se como segue e não como constou
V - a Faculdade de Tecnologia de Jaú, criada pelo Decreto n.º 31.255, de 23 de fevereiro de 1990.".