DECRETO N. 31.193, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Paragrafo Unico, do
Artigo 6º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e em
caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo3º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1990.