DECRETO N. 31.191, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promocao Social visando ao atendimento de Despesas com
Subvenções Sociais à Casa de Saúde Santa
Marcelina - Hospital Santa Marcelina
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e em caráter
excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 10.000
000,00 (dez milhões de cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social,
observando-se as classificações Institucional, Economica
e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1990.