DECRETO N. 31.180, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre
transferência de dotação
orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e em decorrência da Lei n. 6.470 de 15 de junho de
1989, que autoriza o Poder Executivo a extinguir o Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST e
Decreto n. 30.623, de 26 de outubro de 1989, que regulamenta o
Fundo de Melhoria das Estâncias,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os orçamentos da
Secretaria da Fazenda e Secretaria de Esportes e Turismo, aprovados
pela Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior fica
aberto um crédito adicional na Secretaria de Esportes e Turismo
que será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
.§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de Fevereiro de 1990.