DECRETO N. 31.178, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do
Decreto n. 30.521, de 2 de outubro de 1989, que reestrutura,
reorganiza e regulamenta a Secretaria da Saúde e Decreto n. 30.843, de
30 de novembro de 1989, que dispõe sobre a Classificação Institucional
da mesma,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o orçamento da Secretaria da Saúde, aprovado pela Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior fica aberto um
crédito adicional na Secretaria da Saúde que será coberto com recursos
a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.