DECRETO N. 31.177, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para repasse à
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP visando do ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 5.962, de 1.º de dezembro de 1987, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 289-099-375,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, noventa e nove mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos),suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º,do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP mediante a suplementação de NCz$ 289.099375,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, noventa e nove mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que se trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II,do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,5 de fevereiro de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto,Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.