DECRETO N. 31.177, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico para repasse à
Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP visando do ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe a Lei n. 5.962, de 1.º de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 289-099-375,00
(duzentos e oitenta e nove milhões, noventa e nove mil, trezentos e
setenta e cinco cruzados novos),suplementar ao orçamento da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º,do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP mediante a suplementação de NCz$ 289.099375,00
(duzentos e oitenta e nove milhões, noventa e nove mil, trezentos e
setenta e cinco cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que se trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II,do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto,Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.