DECRETO N. 31.175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claros constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica revogado o Artigo 2.° da Decreto n. 24.717, de 7 fevereiro de 1986.
Artigo 4.º - Fica excluído do Anexo integrante do Decreto n.
29.832, de 18 de abril de 1989, 1 (uma) função-atividade de Psicólogo,
faixa 3, Escala de Vencimentosa Nível Superior, preenchida por Marilia
Senne Medeiros, RG 3.838.099, do SQF-II, do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria do
Governo.
Artigo 5.º - Fica excluído do Anexo integrante do Decreto n.
29.835, de 18 de abril de 1989, 1 (um) cargo de Auxiliar de serviços,
Faixa 1, Escala de Vencimentos Nível Básico, provido por Maria
Aparecida dos Santos Pires, RG 7.734.708, do SQC-III do Quadro da
Secretaria de relações do Trabalho, para SQC-III do Quadro da
Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Ficam revogados os incisos V e VI do Artigo 1.° do Decreto n. 25.596, de 29 de julho de 1986.
Artigo 7.º - Fica excçuído do Anexo I do Decreto n. 29.110, de
4 de novembro de 1988, 1 (um) cargo de Auxiliar Agropecuário III,
padrão 20-E, da Escala de Vencimentos 2, do SWC-III do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por Geraldo de
Araujo Louzada, RG 1.938.515, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Saúde.
Artigo 8.º - Fica excluído do Anexo II do Decreto n. 29.110, de
4 de novembro de 1988, 1 (um) cargo de Auxiliar Agropecuário III,
padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Saúde, vago em decorrência da aposentadoria de Leonidas
Barreto, RG 1.085.860, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento.
Artigo 9.º - Fica Alterado o anexo integrante do Decreto n.
29.706, de 27 de fevereiro de 1989, na parte a que se refere aos nomes
a seguir enumerados, na seguinte conformidade:
I - Maria Aparecida Saad, RG 9.712.939, Faixa 2, E.V.N.M.;
II - Mariliana Fernandes Pieroni Machado Bastos, RG 3.552.872;
III - Robson Mota Sales, RG 8.996.239-4;
IV - Thais Silva Camargo, RG 9.186.937, Faixa 2; E.V.N.M.;
V - Aguinaldo de Cicco, RG 5.838.536;
VI - Luiza Amelia Pereira Ferrer, RG 2.145.914, Encarredado de Setor II.
Artigo 10 - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n.
29.834, de 18 de abril de 1989, na parte a que se refere aos nomes a
seguir enumerados, na seguinte conformidade:
I - Carlito Ribeiro dos Santos, RG 6.248.892;
II - José Pedro da Silveira, RG 1.893806;
III - Nelson de Matos, RG 3.449.454, Faixa 1E. V.N.B.;
IV - Valdeci da Silva Lacerda, RG 3.714.063.
Artigo 11 - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n.
29.906, de 12 de maio de 1989, na parte a que se refere ao nome de
Rachel Simhon Bogoslavsky, RG 4.637.267.
Artigo 12 - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n.
1.027, de / de fevereiro de 1973 na parte a que se refere ao nome de
Zenaide Nobrega Francisco.
Artigo 13 - Fica revogado o Decreto n. 11.982 de 1.° de agosto de 1978.
Artigo 14 - O inciso VI, do Artigo 2.° do Decreto n.
25.990, de 7 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte
redação:
"VI - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11-A da Escola
de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Irene Vicente
Spada, RG 7.812.559, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação para
o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.".
Artigo 15 - Fica incluído no Anexo IV a que se refere o Artigo
3.°, do Decreto n. 28.078, de 7 de janeiro de 1988, uma
função-atividade de Escriturário I, do SQF-II. em claro decorrente da
dispensa de Irene Vicente Spdada, RG 7.812.559, publicada no Diário
Oficial de 16 de agosto de 1986.
Artigo 16 - O inciso I, do Artigo 2.° do Decreto n.
22.478, de 23 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - 1 (uma) função-atividade de Chefe de Seção (Administração Geral),
do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Promoção Social, preenchida por
Dilene Aparecida Antunes Tonin, RG 8.581.871, para o SQF-II do Quadro
da Secretaria da Saúde;".
Artigo 17 - Fica excluído do Anexo I, integrante do Decreto n.
29.756, de 16 de março de 1989, 1 (uma) funçaoatividade de
Escriturário, Faixa I, Escala de Vencimentos Nível Médio, preenchida
por Rubens Henrique Viana, RG 13.872.644, do SQF-II do Quadro da
Secretaria do Governo, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 18 - Ficam os Secretários autorizados a, mediante
apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao
seu provimento o preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 19 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte
conformidade
I - o Artigo 3.°, a 8 de fevereiro de 1988,
II - os Artigos 4.° e 5.°, de 19 de abril de 1989;
III - o Artigo 6.°, a 30 de julho de 1986;
IV - os artigos 7.º e 8.°, a 5 de novembro de 1988;
V - o Artigo 9°, a 28 de fevereiro de 1989;
VI - o Artigo 10, a 19 de abril de 1989;
VII - o Artigo 11, a 13 de maio de 1989;
VIII - o Artigo 12, a 8 de fevereiro de 1973;
IX - o Artigo 14, a 8 de outubro de 1986;
X - o Artigo 15, a 8 de Janeiro de 1988;
XI - o Artigo 16, a 24 dc julho de 1984;
XII - o Artigo 17, a 17 de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1990
Orestes Quércia
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Antonio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Goldemberg, Secretário da Educação
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 5 de fevereiro de 1990
DECRETO N. 31.175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e da outras providências
Retificações do D.O. de 6-2-90
Artigo 1.º Artigo
12 - Fica alterado
onde se lê Decreto n.° 1 027, de / de fevereiro de 1973
leia-se Decreto n.° 1 027, de 7 de fevereiro de 1973
Artigo 19 - Este decreto
onde se lê I - o artigo 3.°, a 8 de fevereiro de 1988,
II - os artigos 4.° e 5.°, de 19 de abril de 1989,
leia-se I - o artigo 3.°, a 8 de fevereiro de 1986,
II - os artigos 4.°e 5.°,a 19 de abril de 1989,
DECRETO N. 31.175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre
transferência de cargos e funções-atividades e
dá outras providências
Retificação do D.O. de 6-2-90
No referendo leia-se como segue e não como constou.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da justiça
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Antonio Félix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Goldemberg, Secretário da Educação
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevan Aldo Martins, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo