Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.167, DE 22 DE JANEIRO DE 1990

Adia o início dos efeitos da substituição tributária prevista no artigo 171-H do Regulamento do ICM

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Subseção II da Seção VII do Capitulo II do Título V (artigo 171-H), acrescentada ao Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n.º 17.727, de 25 de setembro de 1981, pelo inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 29-948, de 19 de maio de 1989, produzirá efeitos a partir de 1.º de maio de 1990.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1.º de Janeiro de 1990.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1990.
ORESTES QUERCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de janeiro de 1990.
SECRETARIA DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO
São Paulo, 19 de Janeiro de 1990.
Ofício GS / CAT n.º /90
Senhor Governador:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que adia, em seu artigo 1.º, o termo inicial dos efeitos da substituição tributária em operações com partes, peças e acessórios de veículos, máquinas e equipamentos, relativamente ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Considera-se necessária a medida, eis que estudos estão sendo desenvolvidos no sentido de aprimorar-se a sistemática, o que exigirá maior lapso de tempo para reestudos e para a perfeita adequação por parte dos contribuintes envolvidos.
Com essas ponderações, proponho a Vossa Excelência a edição de decreto na forma ora oferecida. Reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Antonio Augusto de Mesquita Neto
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor Doutor ORESTES QUÉRCIA,
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo - Palácio dos Bandeirantes - Capital.


DECRETO N. 31.167, DE 22 DE JANEIRO DE 1990

Adia o início dos efeitos da substituição tributária prevista no art. 171-H do Regulamento do ICM


Retificação do D.O. de 23-1-90
Secretaria da Fazenda
Gabinete do Secretário
São Paulo, 19 de janeiro de 1990
onde se lê: Ofício GS/CAT n.º /90
leia-se: Ofício GS/CAT n.º 103-90


DECRETO N. 31.167, DE 22 DE JANEIRO DE 1990

Adia o início dos efeitos da substituição tributária prevista no art. 171-H do Regulamento do ICM


SECRETARIA DA FAZENDA GAEINETE DO SECRETÁRIO
São Paulo, 19 de janeiro de 1990
Onde se lê: Ofício GS/CAT n.º/90
leia-se: Ofício GS/CAT n.º 103-90