Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.144, DE 18 DE JANEIRO DE 1990

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 31.143, de 12/01/1990

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1.º do Decreto n.° 31.143, de 12 de janeiro de 1990, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os recursos decorrentes da atualização monetária a que se refere o artigo 4.°, da Lei Estadual n.º 6.626, de 27 de dezembro de 1989, só serão consignados em favor de cada órgão estadual, após o procedimento a que e refere o artigo 16 do Decreto n.° 31.108, de 28 de dezembro de 1989".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1990.