ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no inciso II do § 1.º e § 2.º do artigo 4.º da Lei n.º 6.626, de 27 de dezembro de 1989, ficam atualizadas a receita e a despesa do Orçamento Programa do Estado do exercício de 1990 para NCz$ 635.232.901.314,00 (seiscentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e um mil, trezentos e quatorze cruzados novos)
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a atualização de valores de que trata o artigo 4.º da Lei n.º 6.626/89
Retificação do D.O. de 13-1-90
No referendo leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto,
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo