Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.133, DE 05 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre criação de Delegacias de Ensino

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes Delegacias de Ensino:
I - na Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, a Delegacia de Ensino de Itararé;
II - na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Delegacia de Ensino de Itápolis;
b) Delegacia de ensino de Porto Ferrira
c) Delegacia de Ensino de Batatais.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, fixará a área de jurisdição das Delegacias de Ensino ora criadas, e implantará, gradativamente, as respectivas estruturas de acordo com as disponibilidade orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1990.


DECRETO N. 31.133, DE 5 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre criação de Delegacias de Ensino


Retificação do D.O. de 6-1-90
Artigo 1. º -
I -
II - na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;,
a)
onde se lê: b) Delegacia de Ensiso de Porto Ferrira;...
leia-se: b) Delegacia de Ensino de Porto Ferreira;...