ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes Delegacias de Ensino:
I - na Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, a Delegacia de Ensino de Itararé;
II - na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Delegacia de Ensino de Itápolis;
b) Delegacia de ensino de Porto Ferrira
c) Delegacia de Ensino de Batatais.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, fixará a área de jurisdição das Delegacias de Ensino ora criadas, e implantará, gradativamente, as respectivas estruturas de acordo com as disponibilidade orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1990.
Dispõe sobre criação de Delegacias de Ensino
Retificação do D.O. de 6-1-90
Artigo 1. º -
I -
II - na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;,
a)
onde se lê: b) Delegacia de Ensiso de Porto Ferrira;...
leia-se: b) Delegacia de Ensino de Porto Ferreira;...