Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Reajusta valores para efeito de fixação das competências previstas no Decreto nº 51.197, de 27/12/1968

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados, do Decreto nº 51.197, de 27 de dezembro de 1968:
I - os incisos XV e XVI, do art. 15:
"XV - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos em geral, até o valor de 5.000 (cinco mil) unidades Fiscais do Estado de S.Paulo - UFESPs;
XVI - Autorizar restituições e abonos de responsabilidade até o valor de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do -Estado de S.Paulo;"
II - os incisos X e XI, do artigo 19:
"X - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos em geral, até o valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado de S.Paulo-UFESPs;
XI - autorizar restituições e abonos de responsabilidade até o valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado de S.Paulo-UFESPs;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na, data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.