Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 29.616, de 02/01/1989 ( o inciso XXI do artigo 4º; o inciso XXIV do artigo 4º )

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei na 233, de 28 de abril da 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 29 616, de 2 de fevereiro de 1989, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o inciso XXI do artigo 4.º:
"XXI - Complexo Penitenciário de Campinas/Sumaré;"
II - o inciso XXIV do artigo 4.º:
"XXIV - Penitenciária Feminina do Butantan".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.


DECRETO N. 31.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 29.616, de 2 de fevereiro de 1989


Retificação do D.O. de 30-12-89

Artigo 1.º -
I -
onde se lê:II - o inciso XXIV do artigo 4.º: "XXIV - Penitenciária Feminina do Butantan"....
leia-se: II - o inciso XXIX do artigo 4.º: "XXIX - Penitenciária Feminina do Butantan''....