Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.124, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria do Meio Ambiente

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 62 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e
Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Esta do, a fim de adequá-la aos objetivos e a organização administrativa dos órgãos do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;
IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Educação Ambiental,
VI - Entidades Supervisionadas.
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo e
b) CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias e
II - Departamento de Projetos de Paisagem.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais.
I - Administração da Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais,
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais e
III - Instituto Florestal.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental:
I - Administração da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;
II - Instituto de Botânica e
III - Instituto Geológico.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental.
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Educação Ambiental.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1.990, ficando revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 25.347, de 4 de junho de 1.986 e o artigo 1.º do Decreto n.º 27.061, de 3 de junho de 1.987.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilhein, Secretário do Meio Ambiente
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.