Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 30595, de 13 de outubro de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo 2.º do Decreto n.º 30.595, de 13 de outubro de 1989, acrescente-se o seguinte:
"Parágrafo Único - Se da aplicação do disposto neste artigo resultar o valor do Auxílio-Transporte maior ou igual a 0 (zero) e menor do que o valor da despesa diária de condução referido no artigo 3.º deste Decreto, será atribuído, mensalmente, o valor correspondente a 3 (três) passagens de transporte coletivo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri Secretário Adjunto da Fazenda
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989.


DECRETO Nº 31.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989


Acrescenta dispositivo ao Decreto n. ° 30.595, de 13 de outubro de 1989


onde se lê:
DECRETO Nº 40.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. ° 30.595, de 13 de outubro de 1989


leia-se:
DECRETO Nº 31.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Acrescenta dispositivo ao Decreto n. ° 30.595, de 13 de outubro de 1989