Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.946, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Excetua do disposto no Decreto nº 30.052, de 15/06/1989, as obras e serviços que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Ficam excetuadas do disposto no Decreto n.° 30.052, de 15 de junho de 1989, as obras da Casamata e Gamatomia do Serviço de Radioterapia, bem como reforma geral do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2. ° - Os contratos relativos as obras referidas no artigo 1. ° deste decreto, já celebrados, deverão ser transferidos para a responsabilidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.