Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.846, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233 de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento - Programa do Estado,
Considerando o Decreto n.° 30.552, de 3 de outubro de 1989 que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
III - Coordenadoria de Administração Geral;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP;
c) Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;
d) Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
e) Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
f) Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa;
g) Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado a Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 4.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração Geral a Administração da Coordenadoria de Administração Geral
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n.° 29.689 de 17 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Eurico Hideki Ueda
Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.