Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.845, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Esportes e Turismo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 23, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e a organização administrativa dos órgãos do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado.


Decreta:


Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão; e
V - Entidade Supervisionada:
Fundação Parque Zoológico
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 5.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 29.984, de 1.°de junho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucheili,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário de Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.