Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.844, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Cultura

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e a organização administrativa dos órgãos do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa;
b) Fundação Memorial da América Latina.
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (CONDEPHAAT);
IV - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
V - Departamento de Museus e Arquivos - DEMA;
VI - Departamento de Atividades Regionais da Cultura;
VII - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí;
VIII - Divisão de Arquivo do Estado;
IX - Universidade Livre de Música.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.° e 3.° do Decreto n.° 28.197, de 28 de janeiro de 1988 e Decreto n.° 29.607, de 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.