Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.841, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a redução de interstício nos postos de Major e Capitão do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina, da Polícia Militar do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição de motivos apresentados pelo Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.° - Nos termos do parágrafo único do artigo 10, do Decreto-lei n.° 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a nova redação dada pelo Decreto-lei s/n.° de 3 de novembro de 1969, ficam reduzidos a metade os interstícios nos postos de Major e Capitão do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.