DECRETO N. 30.816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Introduz disposição e substitui os Anexos do Decreto n.° 29.747, de 15 de março de 1989
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 31
da Lei Complementar n.° 585, de 21 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica inserido no Decreto n.° 29.747,
de 15 de março de 1989, o artigo 3.º A, com a seguinte
redação:
"Artigo 3.°A - Os funcionários
titulares de cargo e os servidores ocupantes de função-atividade
de Operador de Máquinas Rodoviárias I, II e III terão
seus cargos ou funções-atividades enquadrados na classe
de Operador de Máquinas Rodoviárias, Faixa 2, Nível
'I, 'II e 'III, respectivamente, da Escala de Vencimentos Nível
Médio.
Parágrafo único - Aos funcionários e servidores abrangidos pelo disposto neste artigo não se aplica o contido no artigo 2.° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 585, de 21 de dezembro de 1988.".
Artigo 2.º
- Os Anexos I a IV a que se refere o artigo 1. ° do Decreto
n.° 29.747, de 15 de março de 1989, ficam substituídos
pelos Anexos I a IV deste decreto.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1988.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Alberto Dória,
Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1989.