DECRETO N. 30.816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

Introduz disposição e substitui os Anexos do Decreto n.° 29.747, de 15 de março de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 31 da Lei Complementar n.° 585, de 21 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica inserido no Decreto n.° 29.747, de 15 de março de 1989, o artigo 3.º A, com a seguinte redação:
"Artigo 3.°A - Os funcionários titulares de cargo e os servidores ocupantes de função-atividade de Operador de Máquinas Rodoviárias I, II e III terão seus cargos ou funções-atividades enquadrados na classe de Operador de Máquinas Rodoviárias, Faixa 2, Nível 'I, 'II e 'III, respectivamente, da Escala de Vencimentos Nível Médio. 

Parágrafo único - Aos funcionários e servidores abrangidos pelo disposto neste artigo não se aplica o contido no artigo 2.° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 585, de 21 de dezembro de 1988.".

Artigo 2.º  - Os Anexos I a IV a que se refere o artigo 1. ° do Decreto n.° 29.747, de 15 de março de 1989, ficam substituídos pelos Anexos I a IV deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Alberto Dória,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1989.