DECRETO N. 30.808, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

Quantifica e distribui as funções a que se refere o artigo 6. ° da Lei Complementar n. ° 591, de 29 de dezembro de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no '§ 1.° do artigo 6.° da Lei Complementar n.° 591, de 29 de dezembro de 1988 e à vista do proposto pelo Secretário da Fazenda,

Decreta:

Artigo 1.º - Para os fins do disposto no artigo 6.° e seu § 1.° da Lei Complementar n.° 591, de 29 de dezembro de 1988, as funções referidas no "caput" do artigo ficam assim quantificadas e distribuídas por área administrativa:
I - na Coordenação da Administração Financeira 162;
II - na Coordenação da Administração Tributária 101;
III - na Coordenação das Entidades Descentralizadas 10;
IV - na Administração Superior da Secretaria e da Sede 40.
Parágrafo único - A designação de ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo Fazendário 'I para o exercício das funções mencionadas neste artigo formalizar-se-á, mediante ato dos respectivos Coordenadores e do Chefe do Gabinete do Secretário da Fazenda, fundamentado em proposta dos dirigentes das unidades que integram as áreas discriminadas no artigo anterior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1989

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO CRIADOS PELA LEI N.º 591, DE 29.12.88