DECRETO N. 30.808, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Quantifica e distribui as funções a que se refere o artigo 6. ° da Lei Complementar n. ° 591, de 29 de dezembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no disposto no
'§ 1.° do artigo 6.° da Lei Complementar n.° 591, de
29 de dezembro de 1988 e à vista do proposto pelo Secretário
da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os
fins do disposto no artigo 6.° e seu § 1.° da Lei
Complementar n.° 591, de 29 de dezembro de 1988, as funções
referidas no "caput" do artigo ficam assim quantificadas e
distribuídas por área administrativa:
I - na
Coordenação da Administração Financeira
162;
II - na Coordenação da Administração
Tributária 101;
III - na Coordenação das
Entidades Descentralizadas 10;
IV - na Administração
Superior da Secretaria e da Sede 40.
Parágrafo único
- A designação de ocupantes de cargos de Auxiliar
Administrativo Fazendário 'I para o exercício das
funções mencionadas neste artigo formalizar-se-á,
mediante ato dos respectivos Coordenadores e do Chefe do Gabinete do
Secretário da Fazenda, fundamentado em proposta dos dirigentes
das unidades que integram as áreas discriminadas no artigo
anterior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1989